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MTb multa empresa de serviços por aplicativo em R$ 1 milhão por descumprir leis trabalhistas

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MTb multa empresa de serviços por aplicativo em R$ 1 milhão por descumprir leis trabalhistas

Data Post 07/06/2018

MTb multa empresa de serviços por aplicativo em R$ 1 milhão por descumprir leis trabalhistas

Empresa do Grupo Movile, que controla marcas como iFood e Spoonrocket, tem até o dia 19 de junho para regularizar situação de trabalhadores

A Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) autuou a Rapiddo, empresa do Grupo Movile, holding que controla marcas como iFood e Spoonrocket, e que utiliza plataformas tecnológicas de serviços sob demanda via aplicativos de smartphones. A mesma tecnologia e modelo de negócios é utilizada, por exemplo, nos aplicativos de serviços de transportes de passageiros.

Após as investigações, auditores-fiscais do trabalho expediram 14 autuações e duas notificações. Entre as irregularidades estão a falta de registro na carteira profissional dos motociclistas e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Somados, os valores de multa e FGTS podem chegar a R$ 1 milhão.

Os auditores consideraram o comportamento da empresa durante um ano e uma amostragem de 675 trabalhadores. A empresa foi notificada e tem até o dia 19 de junho para regularizar a situação dos motociclistas, sob pena de nova autuação. O auditor-fiscal Sérgio Aoki explica que a empresa ocultava a relação de emprego com os motoboys ao defender que se tratava de um aplicativo de smartphone para facilitar a captação de clientes.

Para a fiscalização, a atividade principal da Rapiddo é o próprio serviço de entregas, sendo a programação de aplicativos o instrumental para esse negócio. “A empresa vende ao cliente final um serviço de entregas rápidas com preço e produto definidos por ela mesma. O cliente e o trabalhador não negociam entre eles e somente são conectados após a aprovação de ambos. O preço é sempre estipulado por meio de uma tabela definida pelo sistema. Portanto, não há agenciamento”, afirma Aoki, que coordenou a fiscalização.

Segundo os fiscais, todo o procedimento de entregas era monitorado pelo aplicativo, assim como os passos que o motociclista deveria efetuar para realizar o trabalho. “Qualquer situação relevante que ocorria durante a corrida devia ser informada, e qualquer passo errado dado pelo trabalhador era identificado e consequentemente punido, com queda em sua pontuação”, ressalta Aoki.

A investigação - Esse sistema de pontuação dos trabalhadores com estrelas que vão de um a cinco é utilizado pela Rapiddo para monitorar a qualidade do atendimento dos trabalhadores e até de puni-los com o desligamento da plataforma. Essa pontuação leva em conta critérios como check-ins em locais corretos, coletas e entregas no prazo e avaliação dos clientes. "Veja que o sistema de avaliação não é utilizado pelo cliente da Rapiddo para identificar na Plataforma o motofretista que poderá melhor prestar o serviço. O cliente, aliás, nem sabe quem o atenderá e muito menos sabe sobre a sua avaliação. O sistema de avaliação é utilizado pela Rapiddo para controlar e punir os trabalhadores, o que confirma o poder diretivo da empresa", afirma Aoki.

Segundo o auditor, outro argumento que prova a relação de emprego é a tabela de preços imposta pela empresa unilateralmente. “É inconcebível que um trabalhador autônomo não possa dizer o quanto vale o seu serviço”, explica.

Além disso, a empresa utiliza o expediente de agendamento para o atendimento de entrega de alimentos prontos, o delivery. "Esse sistema de agendamento consiste no cadastramento de trabalhadores para que fiquem disponíveis em determinadas regiões e horários e cumpra um número mínimo de entregas nos locais onde há maior número de chamados, mediante remuneração. Assim, a Rapiddo garante aos seus clientes que um determinado número de trabalhadores irá cobrir a sua região, para ter qualidade no atendimento. Não há dúvida de que isso constitui em mais uma das faces do poder diretivo do empregador. Inclusive, o sistema de agendamento é um dos diferenciais oferecidos aos clientes dos serviços prestados pela empresa", afirma Aoki.

Sobre a possibilidade de os trabalhadores aceitarem ou recusarem as chamadas, a equipe de fiscalização concluiu que o fato não exclui a configuração da relação de emprego. "O grande segredo da Rapiddo e dos aplicativos que utilizam esta logística de prestação de serviços é constituir um número de trabalhadores em sua base que possibilite que cada componente, cada trabalhador contribua com a medida exata de tempo de sua força-trabalho, sem que isso comprometa a continuidade e a demanda de serviços exigida pelos seus clientes. O equilíbrio da força-trabalho com a demanda de serviços é controlado por meio da inteligência do algoritmo da plataforma e do sistema de agendamento imposto pela empresa", afirma Aoki.

Aoki acrescenta: "Se há um tempo falávamos em outsourcing para caracterizar a externalização dos processos de produção e de prestação de serviços, no caso desse modelo de negócio praticado pela Rapiddo, estamos falando em crowdsourcing, que se constitui num modelo de alocação de serviços em nuvem, realizada por uma multidão de trabalhadores. No entanto, este caso é um modelo irregular de intermediação por observarmos com clareza os elementos da relação de emprego. Há um ano que uma equipe de auditores da SRT-SP estuda a fundo esse modelo e não temos dúvidas quanto às irregularidades apontadas".

Mais irregularidades - Os auditores destacam ainda o fato de que é o próprio trabalhador que suporta os custos da motocicleta, do combustível e do tempo ocioso entre as ligações. Outro ponto é a evasão fiscal criada pelo modelo de negócios. "Além de o trabalhador suportar todo o risco da atividade empresarial, o que leva a um ganho enorme de competitividade dentro do mercado tradicional, outro ponto a ser destacado são os recolhimentos tributários, que incidem somente sobre parcela do valor do frete. Isso leva a um recolhimento menor de ISS pelo município. Mas não só isso, há também o fato do trabalhador não ser reconhecido como empregado, o que leva a um rombo gigantesco das contas previdenciárias, uma vez que não há recolhimentos de encargos pela empresa e em contrapartida esta é beneficiária de mão de obra que historicamente tem alto índice de acidentes e de afastamentos", afirma o auditor.

"A ocultação da relação de emprego por meio dessa suposta intermediação leva a um ganho de competitividade que tem levado, inclusive, ao fechamento das empresas de motofrete tradicionais do mercado", complementa Aoki.

Penalidades - A fiscalização expedirá ofícios ao município de São Paulo e à Receita Federal para a apuração de eventuais valores de ISS e de encargos sociais não recolhidos.

A empresa também foi autuada em relação à falta de cuidados com saúde e segurança no ambiente de trabalho. Não há local para que os trabalhadores possam aguardar as chamadas e manter as suas motocicletas estacionadas. Eles permanecem sem abrigo, ao relento, sem instalações sanitárias.

“Em todos os pontos visitados encontramos profissionais na rua, em alguns casos tomando chuva. Nem é preciso nos esforçarmos para imaginar os efeitos danosos à saúde. Alguns deles trabalham por 10 ou 12 horas”, detalha o auditor-fiscal.

Fonte: Ministério do Trabalho

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