13/04/2021
Entram em vigor hoje (12) as alterações promovidas no Código
Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores
de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em
outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer
180 dias após a sanção.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH
não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será
de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para
motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos
para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem
levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos
durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão
ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20
pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos
(uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima
na pontuação).
As novas regras proíbem que condutores condenados por
homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo
tenham pena de prisão convertida em alternativa.
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser
obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido
1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada
em conta.
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de
defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a
comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.
Veja as alterações do CBT que estarão aplicadas aos
motociclistas em geral:
Pontos acumulados na
CNH
Em relação à pontuação, o limite de pontos para suspensão da
carteira de habilitação será aumentado, sendo que aos condutores profissionais,
que inclui os entregadores motociclistas, passa a ser 40 pontos e aos demais
irá depender das infrações cometidas no prazo de um ano, ficando da seguinte
forma:
Para quem não tiver nenhuma infração gravíssima, 40 pontos;
30 pontos aos que tiveram uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver
duas ou mais infrações dessa gravidade.
Corredores de moto
Será
admitida a passagem entre veículos, o que não é uma novidade entre os
motociclistas, quando o fluxo estiver parado ou lento e também entre as duas
faixas à esquerda quando tiver mais de duas faixas de circulação. Consta também
que a velocidade do motociclista deve ser compatível com a segurança de
pedestres, ciclistas e demais veículos.
Período de renovação da CNH
O período de
renovação da CNH foi alterado, com o documento dos motociclistas de até 50 anos
de idade valendo 10 anos; os de 50 a 70 anos de idade valendo 5 anos e os
condutores com idade superior a 70 anos precisando renovar a carteira a cada 3
anos.
Crianças na garupa
Esse é um ponto importante e que pode gerar multas para
muitos motociclistas, já que a lei ficou mais rígida. Conduzir com crianças na
garupa só será permitido se ela tiver idade superior a 10 anos, não mais 7 anos
como dizia o CTB anterior.
Conduzir com capacete sem viseira
Atualmente o
CTB prevê multa gravíssima para o motociclista que conduzir sem óculos de
proteção ou com a viseira aberta. Nesse caso são 7 pontos na carteira e o
desembolso de R$ 191, além da possibilidade de suspensão da CNH.
Com a mudança na lei, a infração será considerada média e o
valor da multa cai para R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e a retirada da passagem
que abria a possibilidade de suspensão da carteira. O mesmo vale para quem
estiver na garupa.
Farol apagado
Conduzir a
moto com o farol apagado deixou de ser uma infração gravíssima, mas ainda gera
multa média para o motociclista.
Crianças na garupa
Esse é um
ponto importante e que pode gerar multas para muitos motociclistas, já que a
lei ficou mais rígida. Conduzir com crianças na garupa só será permitido se ela
tiver idade superior a 10 anos, não mais 7 anos como dizia o CTB anterior.
Conduzir com capacete sem viseira
Atualmente o CTB prevê multa gravíssima para o motociclista
que conduzir sem óculos de proteção ou com a viseira aberta. Nesse caso são 7
pontos na carteira e o desembolso de R$ 191, além da possibilidade de suspensão
da CNH.
Com a mudança na lei, a infração será considerada média e o
valor da multa cai para R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e a retirada da passagem
que abria a possibilidade de suspensão da carteira. O mesmo vale para quem
estiver na garupa.
Bolsão de motos
A lei prevê
adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, que
ficarão na frente dos demais veículos em uma espécie de bolsão de motos. Essa área
será delimitada por duas linhas de retenção próximo ao semáforo.
(Com informações da Agência Brasil e Istoé Dinheiro)
Olá! Preencha os dados abaixo para conversar no WhatsApp.