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Alteração no Código Brasileiro de Trânsito

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Alteração no Código Brasileiro de Trânsito

Data Post 13/04/2021

Alteração no Código Brasileiro de Trânsito
COMEÇAM A VALER NESTA SEGUNDA AS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO

 

Entram em vigor hoje (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativa.

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.

MUDANÇAS NO SETOR DE DUAS RODAS:

Veja as alterações do CBT que estarão aplicadas aos motociclistas em geral:

Pontos acumulados na CNH

Em relação à pontuação, o limite de pontos para suspensão da carteira de habilitação será aumentado, sendo que aos condutores profissionais, que inclui os entregadores motociclistas, passa a ser 40 pontos e aos demais irá depender das infrações cometidas no prazo de um ano, ficando da seguinte forma:

Para quem não tiver nenhuma infração gravíssima, 40 pontos; 30 pontos aos que tiveram uma infração gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Corredores de moto

Será admitida a passagem entre veículos, o que não é uma novidade entre os motociclistas, quando o fluxo estiver parado ou lento e também entre as duas faixas à esquerda quando tiver mais de duas faixas de circulação. Consta também que a velocidade do motociclista deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.

 

Período de renovação da CNH

O período de renovação da CNH foi alterado, com o documento dos motociclistas de até 50 anos de idade valendo 10 anos; os de 50 a 70 anos de idade valendo 5 anos e os condutores com idade superior a 70 anos precisando renovar a carteira a cada 3 anos.

Crianças na garupa

Esse é um ponto importante e que pode gerar multas para muitos motociclistas, já que a lei ficou mais rígida. Conduzir com crianças na garupa só será permitido se ela tiver idade superior a 10 anos, não mais 7 anos como dizia o CTB anterior.

Conduzir com capacete sem viseira

Atualmente o CTB prevê multa gravíssima para o motociclista que conduzir sem óculos de proteção ou com a viseira aberta. Nesse caso são 7 pontos na carteira e o desembolso de R$ 191, além da possibilidade de suspensão da CNH.

Com a mudança na lei, a infração será considerada média e o valor da multa cai para R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e a retirada da passagem que abria a possibilidade de suspensão da carteira. O mesmo vale para quem estiver na garupa.

Farol apagado

Conduzir a moto com o farol apagado deixou de ser uma infração gravíssima, mas ainda gera multa média para o motociclista.

 

Crianças na garupa

Esse é um ponto importante e que pode gerar multas para muitos motociclistas, já que a lei ficou mais rígida. Conduzir com crianças na garupa só será permitido se ela tiver idade superior a 10 anos, não mais 7 anos como dizia o CTB anterior.

Conduzir com capacete sem viseira

Atualmente o CTB prevê multa gravíssima para o motociclista que conduzir sem óculos de proteção ou com a viseira aberta. Nesse caso são 7 pontos na carteira e o desembolso de R$ 191, além da possibilidade de suspensão da CNH.

Com a mudança na lei, a infração será considerada média e o valor da multa cai para R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e a retirada da passagem que abria a possibilidade de suspensão da carteira. O mesmo vale para quem estiver na garupa.

Bolsão de motos

A lei prevê adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, que ficarão na frente dos demais veículos em uma espécie de bolsão de motos. Essa área será delimitada por duas linhas de retenção próximo ao semáforo.

(Com informações da Agência Brasil e Istoé Dinheiro)

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